CANAL DO TITULAR · LGPD

Direitos do titular e exclusão de dados

Última atualização: 19 de agosto de 2026

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) garante a você, titular de dados pessoais, o direito de saber o que o escritório trata a seu respeito e de pedir, entre outras providências, a exclusão, o acesso, a correção e a portabilidade desses dados (art. 18). Esta página é o canal público para esses pedidos.

Como funciona: o pedido enviado aqui entra direto no sistema do escritório, gera um número de protocolo e dispara um aviso interno para a equipe responsável. A resposta chega no e-mail que você informar. Pedidos de cópia completa dos dados são respondidos em até 15 dias; os demais, sem demora injustificada. Antes de atender, podemos pedir uma comprovação de identidade, para que ninguém use este formulário para obter ou apagar dados de outra pessoa.

Um aviso honesto sobre exclusão: dados que integram processos judiciais e registros que a lei manda conservar não podem ser apagados de imediato (art. 16, I, da LGPD). Nesses casos a resposta explica o que pode ser eliminado, o que precisa ser conservado e por quê.

Se preferir, escreva direto para o encarregado (DPO): civel@iep.adv.br. E se entender que seu pedido não foi bem resolvido, você pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.

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